O PCA – Programa de Conservação Auditiva – é um programa obrigatório previsto na NR-9 (PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) buscando a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites toleráveis desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).
A NR 7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) especifica as regras para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores por meio da execução de exames audiométricos periódicos (audiometrias) em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo), cabendo às organizações a responsabilidade de planejamento e execução de programas que tenham como objetivo a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
Das 8h00 às 17h00
De segunda à sexta