Formação de comissão interna de prevenção de acidente – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA, visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.
Como a CIPA é formada?

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas na NR –5.

DEIXE SEU EMAIL E RECEBA NOSSAS
NOVIDADES E INFORMATIVOS
Telefones:
(35) 3531-5393
(35) 98871-4511
Horário de Funcionamento:

Das 8h00 às 17h00

De segunda à sexta

Endereço:
Av. Monsenhor Felipe, 316 - Vila Dalva
São Sebastião Do Paraíso - MG
CEP: 37950-000
E-mail:
contato@grupocontrole.eco.br