Transporte licenciado de resíduos sólidos industriais classe I e classe II A e B e de resíduos de serviço de saúde

O transporte de resíduos, tendo em vista que de maneira geral são considerados contaminantes, nocivos à saúde humana e agressivos ao meio ambiente, deve obedecer cuidados específicos. Por este motivo o transporte deve ser licenciado de acordo com as previsões técnicas e legais.  Estar em conformidade com a legislação, traz um grande benefício à sociedade, ao meio ambiente e para o próprio gerador, que tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos mesmos um encaminhamento seguro, evidenciando-se assim, ações eficazes de biossegurança.

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