Projeto Complementar, comumente chamado de Projeto Executivo, é aquele que, segundo a lei brasileira 8.666 de 21 de junho de 1993, representa "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)". Em outras palavras, o Projeto Complementar pode ser entendido como o conjunto de informações técnicas suficientes para a concepção do empreendimento, reunindo de maneira ordeira, clara e concisa, todos os sistemas construtivos que compreendem o empreendimento para sua perfeita implementação. Nosso escopo de atuação compreende a criação e compatibilização de sistemas estrutural, elétrico, comunicação, hidráulico, ventilação e ar condicionado, preventivo e SPDA, soluções ambientais, drenagem urbana, terraplanagem e pavimentação.
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