Programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA

É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem implementadas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

DEIXE SEU EMAIL E RECEBA NOSSAS
NOVIDADES E INFORMATIVOS
Telefones:
(35) 3531-5393
(35) 98871-4511
Horário de Funcionamento:

Das 8h00 às 17h00

De segunda à sexta

Endereço:
Av. Monsenhor Felipe, 316 - Vila Dalva
São Sebastião Do Paraíso - MG
CEP: 37950-000
E-mail:
contato@grupocontrole.eco.br